Tom: C Bm G A Art. 1º A República Federativa do Brasil, Bm G A formada pela união indissolúvel Bm G A dos Estados e do DF, e Municípios Bm G A Bm constitui-se em Estado Democrático de Direito G A e tem como fundamentos: Bm I - soberania; II - cidadania III - dignidade da pessoa humana; A A#º Bm IV - valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; Em Bm V - pluralismo político. Em F#7 Bm [V - pluralismo político.] Parágrafo único. C G Todo o poder emana do povo, Bb F C que o exerce por meio de representantes eleitos G Bb F ou diretamente, (2X) F C nos termos desta Constituição. C G Art. 2º São Poderes da União, independentes Dm F e harmônicos entre si, (2X) C G Dm F C o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. (2X) D G A G D G A Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República: Em A D Bm I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; Em A D D/F# II - garantir o desenvolvimento nacional; G D/F# Em A III - erradicar a pobreza e a marginalização D/F# G D/F# Em A e reduzir as desigualdades sociais e regionais; D/F# G D G D IV - promover o bem de todos, sem preconceitos G D Em de origem, raça, sexo, cor, idade D/F# G D G D [promover o bem de todos, sem preconceitos G D de origem, sexo, cor, idade] Em A D e quaisquer outras formas de discriminação.