A lei maria da penha Está em pleno vigor Não veio pra prender homem Mas pra punir agressor Pois em “mulher não se bate Nem mesmo com uma flor”. A violência doméstica Tem sido uma grande vilã E por ser contra a violência Desta lei me tornei fã Pra que a mulher de hoje Não seja uma vítima amanhã. Toda mulher tem direito A viver sem violência É verdade, está na lei. Que tem muita eficiência Pra punir o agressor E à vítima, dar assistência. Tá no artigo primeiro Que a lei visa coibir; A violência doméstica Como também, prevenir; Com medidas protetivas E ao agressor, punir. Já o artigo segundo Desta lei especial Independente de classe Nível educacional De raça, de etnia; E opção sexual... De cultura e de idade De renda e religião Todas gozam dos direitos Sim, todas! sem exceção Que estão assegurados Pela constituição. E que direitos são esses? Eis aqui a relação: À vida, à segurança. Também à alimentação À cultura e à justiça À saúde e à educação. Além da cidadania Também à dignidade Ainda tem moradia E o direito à liberdade. Só tem direitos nos “as”, E nos “os”, não tem novidade? Tem! tem direito ao esporte Ao trabalho e ao lazer E o acesso à política Pro brasil desenvolver E tantos outros direitos Que não dá tempo dizer. E a lei maria da penha Cobre todos esses planos? Ah, já estão assegurados Pelos direitos humanos. A lei é mais um recurso Pra corrigir outros danos. Por exemplo: a mulher Antes da lei existir, Apanhava e a justiça Não tinha como punir Ele voltava pra casa E tornava a agredir. Com a lei é diferente É crime inaceitável Se bater, vai pra cadeia. Agressão é intolerável. O estado protege a vítima Depois pune o responsável. Segundo o artigo sétimo Os tipos de violência Doméstica e familiar Têm na sua abrangência As cinco categorias Que descrevo na sequência. A primeira é a física Entendendo como tal: Qualquer conduta ofensiva De modo irracional Que fira a integridade E a saúde corporal... Tapas, socos, empurrões; Beliscões e pontapés Arranhões, puxões de orelha; Seja um, ou sejam dez Tudo é violência física E causam dores cruéis. Vamos ao segundo tipo Que é a psicológica Esta merece atenção Mais didática e pedagógica Com a autoestima baixa Toda a vida perde a lógica... Chantagem, humilhação; Insultos; constrangimento; São danos que interferem No seu desenvolvimento Baixando a autoestima E aumentando o sofrimento. Violência sexual: Dá-se pela coação Ou uso da força física Causando intimidação E obrigando a mulher Ao ato da relação... Qualquer ação que impeça Esta mulher de usar Método contraceptivo Ou para engravidar Seu direito está na lei Basta só reivindicar. A quarta categoria É a patrimonial: Retenção, subtração, Destruição parcial Ou total de seus pertences Culmina em ação penal... Instrumentos de trabalho Documentos pessoais Ou recursos econômicos Além de outras coisas mais Tudo isso configura Em danos materiais. A quinta categoria É violência moral São os crimes contra a honra Está no código penal Injúria, difamação; Calúnia, etc. e tal. Segundo o artigo quinto Esses tipos de violência Dão-se em diversos âmbitos Porém é na residência Que a violência doméstica Tem sua maior incidência. E quem pode ser enquadrado Como agente/agressor? Marido ou companheiro Namorado ou ex-amor No caso de uma doméstica Pode ser o empregador. Se por acaso o irmão Agredir a sua irmã O filho, agredir a mãe; Seja nova ou anciã É violência doméstica São membros do mesmo clã. E se acaso for o homem Que da mulher apanhar? É violência doméstica? Você pode me explicar? Tudo pode acontecer No âmbito familiar! Nesse caso é diferente; A lei é bastante clara: Por ser uma questão de gênero Somente à mulher, ampara. Se a mulher for valente O homem que livre a cara. E procure seus direitos Da forma que lhe convenha Se o sujeito aprontou E a mulher desceu-lhe a lenha Recorra ao código penal Não à lei maria da penha. Agora, num caso lésbico; Se no qual a companheira Oferecer qualquer risco À vida de sua parceira A agressora é punida; Pois a lei não dá bobeira. Para que os seus direitos Estejam assegurados A lei maria da penha Também cria os juizados De violência doméstica Para todos os estados. Aí, cabe aos governantes De cada federação Destinarem os recursos Para implementação Da lei maria da penha Em prol da população. Espero ter sido útil Neste cordel que criei Para informar o povo Sobre a importância da lei Pois quem agride uma rainha Não merece ser um rei. Dizia o velho ditado Que “ninguém mete a colher”. Em briga de namorado Ou de “marido e mulher” Não metia... agora, mete! Pois isso agora reflete No mundo que a gente quer.