Código Penal

Artigo 342

Código Penal


Tom: G

              Bm                              A                          Bm
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito
                          A                      Bm           G                Bm                       A
Contador, tradutor ou Žinterprete em processo judicial, ou administrativo, inquŽérito policial, ou em juízo arbitral

        A                                  F#m
1o As penas aumentam-se de um sexto a um tero, se o crime Ž praticado mediante
     D             Em                 A                       F#m
Suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em
        D                     F#m                  Em                   A
Processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração
   F#m
Pública direta ou indireta

      C                        G               F
2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o
            C          Am                  C
Ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade